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Jurisprudência do STJ – Adoção – Maior de 18 anos – Escritura

ADOÇÃO. MAIOR DE 18 ANOS. ESCRITURA.
Após a entrada em vigor do CC/2002, não mais se permite a adoção de pessoa maior de 18 anos mediante pedido de alvará para outorga de escritura pública, visto que se tornou indispensável o processo judicial que culmine em sentença constitutiva (art. 1.619 do referido codex). REsp 703.362-PR <
http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 703362>, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/5/2010.

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ – 08.06

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