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Jurisprudência do STJ – Adoção – Cadastro

ADOÇÃO. CADASTRO.
A Turma decidiu que, para fins de adoção, a exigência de cadastro (art. 5º do ECA) admite exceção quando for de melhor interesse da criança. No caso, há verossímil vínculo afetivo incontornável pelo convívio diário da criança com o casal adotante, que assumiu a guarda provisória desde os primeiros meses de vida, de forma ininterrupta, por força de decisão judicial. Precedente citado: REsp 837.324-RS, DJ 31/10/2007. REsp 1.172.067-MG <
http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 1172067>, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 18/3/2010.

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ

 

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