Recivil
Blog

Julgamento parcial garante agilidade em divórcio

A juíza da 1º Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum, julgou procedente o pedido de divórcio dos cônjuges E.M.A. e A.L.S., mas não concedeu pedido de guarda da filha do casal, que já é maior de idade, a E.M.A.. Apesar de ter julgado sobre a dissolução matrimonial e a guarda,  a juíza adiou a decisão sobre os pedidos de cobrança de aluguéis, alimentos e partilha de bens, pois demandam instrução processual.

A justificativa da juíza para decretar o divórcio, consiste no advento da nova sistemática constitucional sobre casamento, inaugurada pela alteração do sexto parágrafo do artigo 226 da Constituição Federal, imposta pela Emenda Constitucional n° 66. Rozana Camapum ainda explica que, a partir da maioridade, a filha está apta a exercer em sua plenitude os atos da vida civil, e pode escolher com qual dos pais quer morar. Segundo a magistrada, decretado o divórcio, outros pedidos da inicial continuam em tramitação. “Não há que se perquerir acerca da culpa do consorte responsável pelo fim da união matrimonial, já que ao Estado não é dado intervir nas relações interno-familiares, sob a pena de violar o princípio da dignidade da pessoa humana.

 

Fonte: Site do TJGO

 

Posts relacionados

Réu preso em Goiás reconhece filho por meio do projeto Pai Presente

Giovanna
10 anos ago

Um ano após STF reconhecer união estável, 100 conseguem casamento

Giovanna
12 anos ago

Recomendações do Recivil aos Oficiais de MG em relação ao Seminário do ISS, promovido pela Anoreg-BR

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile