Em substituição ao desembargador Walter Carlos Lemes, a juíza Sandra Regina Teodoro Reis negou pedido de anulação de registro de paternidade interposto pela avó de uma criança registrada como filho pelo ex-companheiro de sua mãe. O ato foi feito em janeiro de 2008, quando o garoto tinha apenas um mês de vida.
Com a morte da mãe do menino, em julho do mesmo ano, a avó entrou na Justiça pedindo a anulação do feito, recurso julgado improcedente pela juíza Mônice de Souza Balian Zacarotti, da comarca de São Luis dos Montes Belos. O argumento utilizado pela apelante é de que a criança tinha família constituída e não poderia ser criada por “estranhos”.
“A socioafetividade tem tanta relevância jurídica quanto a comprovação de liame biológico, não havendo qualquer tipo de sobreposição entre uma e outra, devendo o magistrado analisar qual delas se apresenta de maneira mais justa e adequada a real situação vivida pela criança”, argumenta Sandra Teodoro Reis.
Para a magistrada, anulação de registro só é admitida em casos excepcionais quando comprovado vício a macular a vontade daquele que assumiu o filho de outrem. “O apelado reconheceu a criança como seu filho por livre e espontânea vontade e a ele deu todo o amparo, constituindo com ele uma nova família”, afirma Sandra Teodoro, se referindo à nova mulher do apelado, que trata a criança também como filho biológico seu. (Aline Leonardo)
Ementa:
Apelação Cível. Ação de anulação de registro de nascimento. Reconhecimento de relação sócio-afetiva. I – O reconhecimento espontâneo da paternidade, ultimado por quem tem ciência quanto à inexistência de vínculo biológico, é ato irrevogável. A anulação do registro só é admitida em casos excepcionais quando comprovado vício a macular a vontade daquele que assumiu o filho de outrem. 2 – Ausente demonstração quanto à existência de erro, dolo ou fraude, não há que falar em descontinuação do assentamento, mormente em atenção aos interesses maiores do infante. Apelo conhecido e desprovido.
Fonte: TJGO
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014