A pensão alimentícia é o recurso judicial que permite ao cidadão receber auxílio para custear despesas financeiras. Normalmente, a contribuição é destinada a filhos de cônjuges, que recorrem à Justiça para demandar que uma das partes ajude na manutenção da casa, educação, lazer, profissionalização, cultura e dignidade da criança, do adolescente ou da pessoa incapaz.
A juíza Agamenilde Dias, 5º Vara de Família da Capital, explicou que a pensão alimentícia é requerida, inicialmente, ao pai ou à mãe da criança ou do adolescente. Todavia, há casos em que a lei permite que o subsídio seja pago pelos avós, ou mesmo, pelos irmãos. Isto acontece quando a parte, ao comprometer uma parte de sua renda financeira, acaba prejudicando seu próprio sustento.
Em dezembro de 2014, um caso curioso relativo à pensão alimentícia foi julgado. Uma pessoa portadora de transtorno psiquiátrico entrou na Justiça requerendo o auxílio de sua família para a compra de alimentos. Como a mãe não possuía condições financeiras de custear as despesas sozinha, o juiz entendeu que alguns irmãos da recorrente, estes com bons rendimentos financeiros, à época, podiam contribuir com a pensão alimentícia.
De acordo com a juíza Agamenilde Dias, não existe um valor estipulado para a pensão alimentícia. “Cada caso é um caso, tem suas peculiaridades. O que determina a quantia que uma pessoa ou um grupo vai dispor é o cálculo dos rendimentos da parte ou partes que contribuem com a pensão”, afirmou a magistrada.
O cálculo é realizado, atentando para dois pontos. O primeiro é a observância das necessidades de quem tem o direito de receber a pensão. E, o segundo, e não menos importante, são os recursos de quem deve pagar. A magistrada destaca que “não se trata de uma regra matemática e sim de um exame crítico e minucioso das partes envolvidas”.
Para o requerimento de pensão alimentícia, o cidadão precisa comprovar que não pode se sustentar financeiramente sozinho. Após a maioridade (18 anos), o filho que cursar universidade/faculdade, também tem direito de receber o subsídio.
Serviços – Quem não puder contratar um advogado, deve procurar a Defensoria Pública mais próxima. O órgão responsável por ações de pensões alimentícias é a vara de família. Em João Pessoa, no Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, situado na Avenida João Machado, nº 532, em Jaguaribe, funcionam sete varas de família.
Fonte: TJPB
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014