A juíza do Tribunal do Júri de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, determinou, a pedido do promotor de justiça Henry Vagner Vasconcelos de Castro e de Sônia de Fátima Marcelo da Silva Moura, mãe de Eliza Silva Samúdio, a expedição da certidão de óbito da ex-modelo. Eles fundamentaram a solicitação no fato de que, no julgamento de Luiz Henrique Ferreira Romão, o júri considerou que Eliza efetivamente foi assassinada.
Baseada no artigo 63 do Código de Processo Penal e no artigo 7º do Código Civil, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple a pretensão do promotor e da mãe da vítima, a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos.
“Se já existe uma decisão que reconhece a morte da vítima, não faz sentido determinar que seus genitores ou seu herdeiro percorram a via-crúcis de outro processo para obterem outra sentença judicial que declare a morte de Eliza Samúdio”, ponderou, esclarecendo que o registro civil da morte resguarda os direitos do filho de Eliza.
A juíza entendeu que o júri, que é soberano, considerou, através de decisão da qual não cabe mais recurso, que o homicídio ocorreu, portanto existe legítimo interesse da mãe da vítima de buscar o juízo criminal para determinar o registro de óbito da filha. Já foi expedido mandado para registro de óbito na comarca de Vespasiano, reconhecida pelos jurados como o local onde o crime ocorreu. O conselho de sentença, na mesma ocasião, reconheceu ainda que Eliza foi morta por asfixia no dia 10 de junho de 2010.
Recurso
Além disso, a magistrada, em 11 de janeiro, recebeu a apelação do Ministério Público (MP) e da ré Fernanda Gomes de Castro, condenada em novembro do ano passado pelo sequestro e pelo cárcere privado de Eliza e do filho desta. Fernanda recorreu da sentença, que a condenou a três anos de reclusão em regime aberto por sequestro e a dois anos de reclusão em regime aberto por cárcere privado. Já o MP requereu apenas a alteração do regime fixado para cumprimento da pena.
No despacho, a magistrada também ordenou que as peças do processo relativo aos réus Bruno Fernandes das Dores de Souza, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza e Marcos Aparecido dos Santos, antes desmembrados do processo principal com o novo número 0079.12.014.127-4, retornem ao processo 0079.10.035.624-9.
A finalidade desse procedimento é evitar reprodução desnecessária de cópias para o envio dos recursos de Luiz Henrique Romão e Fernanda Castro ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e permitir o prosseguimento, em Contagem, do processo envolvendo Bruno Fernandes das Dores de Souza, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza e Marcos Aparecido dos Santos, cujo julgamento está previsto para 4 de março de 2013.
Essas determinações foram publicadas hoje com as informações sobre o retorno dos advogados de Marcos Aparecido dos Santos
Fonte: TJMG
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