Recivil
Blog

Juíza decreta divórcio após ouvir uma das partes ao telefone

A juíza Adriana Mendes Bertoncini, titular da 1ª Vara da Família de São José, prestou informações referentes a um processo de divórcio litigioso que tramita desde 2010. Na ação, a mulher foi citada mas não contestou. Uma vez que as partes possuem filhos menores, designou-se audiência de conciliação, para a qual a mulher não foi intimada.

Assim, na quarta-feira (15/8), apenas o autor da ação estava presente na audiência. Ele informou à juíza o local de trabalho da esposa e, em consulta na internet, descobriu-se o número de telefone do local.

Então, em atenção à celeridade processual, por meio de contato telefônico a própria magistrada conversou com a mulher, que manifestou expressamente a concordância com o divórcio. Foram acertados detalhes a respeito de questões sobre os filhos menores – guarda, alimentos e visitas.

Por fim, a juíza decretou o divórcio do casal, com expedição de mandado de averbação na própria audiência.

 

Fonte: TJSC

 

 

 

Posts relacionados

Concurso para cartórios extrajudiciais oferece 127 vagas no Tocantins

Giovanna
12 anos ago

A atual redação do Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere ao reconhecimento de paternidade de criança ou adolescente sob medida de proteção

Giovanna
3 anos ago

“Novo Código de Processo Civil valoriza os serviços notariais e registrais”

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile