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Juiz reconhece vínculo de maternidade entre tia e sobrinha

Jovem criada pela irmã do pai também terá sobrenome modificado

Decisão da Comarca de Lagoa Santa reconheceu vínculo entre tia e sobrinha (Crédito: Reprodução Google Maps)

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa, Carlos Alexandre Romano Carvalho, reconheceu o vínculo de maternidade entre uma mulher e sua sobrinha. A tia detém a guarda da sobrinha desde que esta tinha 2 anos. Além disso, o magistrado decidiu pela manutenção da paternidade biológica e exclusão da maternidade biológica dos documentos da jovem, e autorizou a modificação do sobrenome dela.

Na época em que elas ajuizaram a ação pleiteando o reconhecimento da maternidade socioafetiva, a sobrinha já havia completado 18 anos. Segundo o processo, a menina, a pedido de seu pai biológico, passou a morar com a irmã dele, que trabalha como faxineira e é viúva. A criança sofreu maus-tratos e negligência enquanto viveu com a mãe biológica.

As autoras da ação alegaram que a adoção consolida formalmente o reconhecimento de um relacionamento definitivamente marcado por amor e carinho. Segundo elas, o nome do pai deveria ser mantido no registro, já que ele se fez presente e manteve contato ao longo do tempo, embora não assumisse os cuidados da filha. Já a mãe biológica nunca demonstrou interesse em participar da vida dela.

O magistrado concedeu a solicitação e determinou que o sobrenome da mãe biológica fosse retirado do registro da filha. Na decisão que determinou a adoção, ele afirmou que, quando se trata de indivíduo maior de idade, como é o caso dos autos, a concessão do vínculo socioafetivo só depende do consentimento da pessoa.

O juiz Carlos Romano de Carvalho explicou que, embora o nome da mãe biológica tenha sido excluído, não se trata de adoção unilateral. Ele citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que autorizam a adoção conjunta por dois irmãos. Uma vez que o pai biológico e registral da jovem é irmão de sua mãe adotiva, não há que se falar na exclusão do vínculo de paternidade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)

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