Recivil
Blog

Juiz proíbe o registro de nascimento de pessoas com o prenome Shana, Chana ou Xana

Depois de enfrentar algumas ações de pedido de retificação de registro civil, para a alteração dos prenomes Shana e Chana, o juiz Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva, da Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre,  proferiu sentença, com caráter normativo, que “veda, nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais desta capital, a lavratura de assentos de nascimento com o prenome Shana, mesmo que grafado com X ou CH”. A decisão tem  fundamento no artigo 55 da Lei dos Registros Públicos e nos artigos nºs 73, VII, 84, VIII, do Código de Organização Judiciária do RS.
 
Na ação vem relatado o pleito de uma adolescente porto-alegrense “cujo prenome é alvo de chacota e de constrangimento, por seus colegas de aula e amigos, pois na gíria a palavra Shana é usada com sentido pejorativo, como sinônimo do órgão sexual feminino”. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido.
 
Ao decidir, o magistrado reconheceu que “a identidade inaugura os direitos de cunho moral, exatamente por se constituir no elo de ligação entre o indivíduo e a sociedade em geral”. A sentença também admite “a conotação pejorativa da palavra que constitui o prenome Shana (apresenta o mesmo som, mesmo que grafado com X ou CH), pois sua utilização, como sinônimo ou denominação do órgão sexual feminino, está evidenciada em inúmeros saites da Internet”.  E prossegue considerando “os visíveis constrangimentos que o prenome vem proporcionando à autora da ação e continuaria a acarretar ao longo dos tempos”.
 
Detalhe curioso é que, na ação, a pessoa que se chamava Shana – e agora passou a ser Giulia – sendo menor de idade, foi representada por seus pais. Deles tinha sido a iniciativa, na década passada, de atribuir-lhe o prenome agora desprezado. A sentença transitou em julgado. Todos os cartórios de Porto Alegre já foram cientificados sobre a proibição.

 

Fonte: Espaço Vital

Posts relacionados

Jurisprudência mineira – Ação de Retificação de Registro Civil – Exclusão – Inclusão – Prejuízo ao apelido de família – Vedação

Giovanna
13 anos ago

Parecer da CGJ-MG sobre a dispensa de submeter a escritura de reconhecimento de filho ao Juiz

Giovanna
13 anos ago

Pai reconhece cinco filhos em audiência realizada pela Justiça do Espírito Santo

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile