O juiz da comarca de Orizona, Ricardo de Guimarães e Souza, indeferiu nesta terça-feira (17) reconhecimento de união estável homoafetiva entre E.O. e seu companheiro W.R., falecido recentemente. A intenção do requerente era se tornar parte legítima para herdar os bens, já que, segundo ele, adquiriram patrimônio juntos.
Segundo E.O., os dois se conheceram no ano de 1997 e começaram a ter um relacionamento homoafetivo, sem compromisso definido. Ele explicou que, em razão de ser casado e não havendo previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro do casamento entre pessoas do mesmo sexo, optaram por constituir um lar e viver sob o mesmo teto, como se casados fossem desde os últimos dez anos, primeiro em sua casa, em Ituverava, e depois em sua fazenda.E também reforçou que o equilíbrio da relação e a recíproca cooperação na dministração do lar e dos negócios permitiu que o casal comprasse bens juntos e viverem vida digna e respeitosa. E.O. disse ainda que possuia procuração, outorgada por W.R., autorizando a movimentar conta bancária do falecido.
O magistrado ponderou que apesar da boa fundamentação da peça inaugural e do reconhecimento por alguns doutrinadores, a matéria ainda não foi acolhida pela norma legal. Ele frisa que “uma vez que ainda há conflitos de posicionamentos nessa matéria considero prudente aguardar o Poder Legislativo, na qualidade de representante do povo, regulamentar a questão”.
“Sem dúvida trata-se de questão delicada, polêmica, que mobiliza os sentimentos da sociedade, tendo aqueles favoráveis ao reconhecimento da união estável homoafetiva, mas comportando também os contrários à regulamentação da matéria. É certo que o magistrado não pode se ater à letra fria da lei, porém, deve cada momento julgar em harmonia com o sentimento do corpo social”, ressalta Ricardo.
Fonte: TJGO
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