O juiz Clayton Rosa Rezende, titular da 5ª Vara de Família de Belo Horizonte, foi o entrevistado dessa quarta-feira, 9 de abril, no programa Conexão Inconfidência, que abordou os regimes de bens nos casamentos e uniões. Ele concedeu a entrevista por telefone. O juiz advertiu para a importância de se informar e optar pelo regime, ainda na fase preparatória do casamento, a habilitação, que é realizada nos cartórios de registro civil, e também explicou a situação dos bens em caso de uniões estáveis.
De acodo com o juiz, o Código Civil prevê quatro modelos de regime: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. Segundo o juiz, com exceção do regime de comunhão parcial de bens, se o casal optar por qualquer um dos outros três, é necessário registrar em cartório o pacto antenupcial, que é uma escritura pública com o regime escolhido pelos cônjuges.
Se não é feita essa escolha, a lei impõe o regime de comunhão parcial de bens, que estabelece serem comuns os bens adquiridos após o casamento. Por isso destaca a importância de os cartórios de registro civil orientarem os casais sobre a opção de regime de bens durante o processo de habilitação de casamento.
Ele destacou que, se o casal, por qualquer motivo, decide alterar o regime de bens após consumado o casamento, somente uma ordem judicial poderá autorizar a alteração. Um dos casos em que essa alteração será necessária é se o casal decidir constituir uma empresa, pois o artigo 977 do Código Civil veda a contratação de sociedade por membros de um casal que estejam sob o regime de comunhão bens.
O juiz também explicou que, em caso de uma união estável, inclusive nas uniões homoafetivas, que hoje estão sujeitas às mesmas regras, o regime já previsto em lei é o de comunhão de bens. Ele explica que, no caso de separação de união estável ainda não oficializada, é necessário primeiro ajuizar uma ação judicial de reconhecimento de união estável e posteriormente a sua dissolução para se determinar a separação de bens.
O juiz Clayton Rezende observou que um dos motivos mais comuns de conflitos em caso de separação é em relação a patrimônio. Por isso é importante que os casais tenham a precaução de documentar a situação dos bens, escolhendo o melhor regime de sua união. Ele encerrou advertindo aos casais que, em caso de filhos menores, é necessário não envolvê-los no conflito.
Fonte: TJMG
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