Segundo o autor, “a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu da aposentadoria compulsória os registradores e notários instaurou lacuna normativa quanto à temporalidade da delegação do art. 236 da Carta Magna, que admite, na dicção de Engisch, remoção por meio de decisão jurídico-integradora, oriunda da interpretação sistemática dos princípios constitucionais da eficiência, da impessoalidade e republicano, para, no caso concreto, declarar o término da delegação, pelo implemento da idade ou do prazo de 35 anos de delegação, em analogia às disposições dos artigos 1º, 14, § II, b e 37 da Constituição Federal; artigos 65, I, 77 § 2º, e 115, “caput”, do Código Penal; artigos 2º, II, 18, I; 23, I, da Lei n. 8.987/95; art. 5º, I, da Lei n. 11.079/2004; art. 4º da LICC, e precedentes estrangeiros enumerados no texto, hipótese em que a decisão operaria efeitos inter partes”.
“A solução erga omnes, entretanto, depende de atuação do legislador ordinário, pois, versando a delegação do art. 236 da Constituição Federal transferência de parcela de poder estatal, seu término não pode depender de condições que talvez nunca se realizem, ou do termo morte, evento sem data conhecida para ocorrer, importando em eternizar a delegação, como ocorria no regime monárquico”, disse o juiz.
Conheça – O autor é apresentado pelo Des. Antonio Rulli Jr., presidente do Colégio Permanente de Diretores das Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM); diretor da Secretaria de Relações Internacionais da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela USP; mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC/SP e professor titular no curso de Direito, graduação e mestrado, do UNIFMU.
A obra tem a apresentação do seu orientador na tese de doutorado, conselheiro do CNJ, Dr. Silvio Luis Ferreira da Rocha, mestre e doutor em Direito Civil pela PUC/SP; doutor e livre docente em Direito Administrativo pela PUC/SP, para quem “o presente livro é o resultado de meticuloso trabalho de pesquisa que pela competência do autor, a seriedade da pesquisa e a pertinência dos temas debatidos merece ser lida”.
Odemilson Fassa obteve o título de Doutor em Direito do Estado pela PUC/SP, é Mestre em Direito das Obrigações pela Faculdade de Direito da Universidade Estadual Paulista (UNESP), campus de Franca/SP; especialista em Direito Civil-Empresarial pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB); juiz titular da 3ª Vara Cível Residual de Campo Grande, tendo exercido, também, a função de diretor-geral da Escola Superior da Magistratura de MS (ESMAGIS), período 2011/2013.
Fonte: TJMS
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