Sancionada no início de janeiro, a lei permite que separação, divórcio, inventário e partilha não litigiosos sejam realizados em cartório, desafogando varas. Grupo de trabalho irá publicar instrução normativa até março
Inventário, partilha, separação e divórcio consensuais poderão ser realizados em cartórios, dispensando a necessidade de um processo judicial, segundo a Lei Federal nº. 11.441, sancionada no último dia 4. Para se antecipar às controvérsias da nova regra, a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) vai publicar, em cerca de 60 dias, uma instrução normativa que dará aplicabilidade à norma, disciplinando seus procedimentos notariais. O texto será elaborado por um grupo de trabalho cuja composição foi anunciada pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco interino, desembargador Leopoldo Raposo, na última sexta-feira, dia 26, quando assinou a Portaria nº. 01/2007.
O ato foi realizado no gabinete da CGJ-PE e contou com a presença do corregedor-geral, desembargador Ozael Veloso, que está em férias, e dos juízes Alexandre Assunção, Silvio Romero Beltrão, Saulo Fabianne e Heriberto Carvalho. O anúncio também foi testemunhado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pernambuco, Jayme Asfora, pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil, Carlos Alberto Roma, e pelo diretor de Informática do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Flávio Lima.
A nova lei está de acordo com a tendência mundial de resolver nos cartórios tudo que é consensual, desafogando o Judiciário. “Nossas varas de sucessões comportam, em média, cerca de 10 mil processos. A solução dessas ações por via administrativa (em cartório) será, portanto, mais rápida e menos burocrática”, argumenta Leopoldo Raposo.
Controvérsias
A Lei 11.441 – que se aplica somente se a partilha for amigável, se no inventário não houver testamento nem interessado incapaz e se o divórcio e a separação forem consensuais – a princípio suscita três polêmicas. A primeira e talvez a principal delas se refere às custas extrajudiciais.
A nova legislação se omite em relação aos valores a serem cobrados pelos cartórios e isso impede a sua aplicação. Por isso, esse será o tema de um projeto de lei que o grupo de trabalho pretende elaborar após a análise da norma.
Outra questão é se o herdeiro terá que pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis na ocasião da lavratura da escritura da partilha extrajudicial ou se no ato do registro dessa mesma escritura, no cartório.
A terceira dúvida se refere ao procedimento para que os herdeiros recebam os saldos bancários do falecido. O grupo de trabalho irá analisar a possibilidade de a apresentação da escritura de partilha ser suficiente para substituir o alvará judicial, documento até hoje requerido pelos bancos para liberar as quantias deixadas pelo morto.
Grupo de trabalho
O grupo que irá estudar a Lei 11.441, com a finalidade de elaborar uma instrução normativa que discipline a sua aplicação, será composto pelo: corregedor geral da justiça substituto, desembargador Leopoldo Raposo (presidente); assessor do corregedor geral da Justiça, juiz Silvio Romero Beltrão; juiz-corregedor auxiliar da 3ª entrância Saulo Fabianne; juiz corregedor auxiliar para o extrajudicial Alexandre Assunção; juiz diretor do Foro da Capital Fábio Eugênio; representando a OAB-PE, o advogado Leonardo Carneiro da Cunha; o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Carlos Alberto Roma; juízes das varas de Sucessão e de Família, Heriberto Galvão e Valéria Rúbia, respectivamente
Fonte: TJPE
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