A partir de hoje, todas as certidões emitidas por cartórios de registro civil do Estado de São Paulo estarão disponíveis no tradicional papel e também em formato eletrônico. Isso significa que, caso o usuário queira uma segunda via de alguma certidão de nascimento, casamento ou óbito, ele não precisará enfrentar filas e poderá fazer o pedido diretamente de casa ou do trabalho.
O cartório envia um protocolo ao usuário. Com esse número, o cidadão consegue acessar seus documentos via internet na Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados. O cidadão não poderá imprimir o documento em casa porque ele não terá validade. Para obter uma cópia em papel, ele deve requisitar, no site, o envio ao seu endereço ou ao cartório de sua conveniência.
A mudança, publicada no Diário Oficial, deverá agilizar o atendimento, além de melhorar também o trabalho dos cartórios. Segundo o vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luiz Carlos Vendramim, a digitalização dos dados possibilitará a criação da Central de Informações do Registro Civil (CRC), o que tornará possível a localização de certidões em São Paulo e, no futuro, também em outros Estados.
"Muitos cartórios já têm os dados das pessoas em sistemas, mas essas informações estão guardadas com cada um, não são compartilhadas. Essa é a principal diferença: vamos compartilhar as informações entre os cartórios", explica Vendramim. "É uma economia de pessoal, ambiental e uma agilidade fantástica."
A mudança no sistema foi determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça, que estabeleceu prazos para que os cartórios coloquem no sistema as certidões mais antigas. Dessa forma, até novembro deste ano, todas as certidões lavradas desde janeiro de 2005 deverão estar online. Até o fim de 2014, os documentos expedidos desde janeiro de 1976 terão versões eletrônicas.
Apesar de facilitar a emissão das certidões, o sistema online não permitirá que elas sejam enviadas por e-mail.
Segurança. Vendramim afirma que uma série de dispositivos de segurança eletrônicos foram desenvolvidos para evitar a falsificação das certidões. Ainda segundo ele, o sistema não vai (e não deve) evitar que qualquer pessoa solicite uma certidão – mesmo que ela esteja em nome de outra pessoa. "Isso já acontece atualmente. Qualquer pessoa pode ir ao cartório e pedir uma certidão, mesmo que não seja dela", diz. "É muito importante dar publicidade ao registro civil. Ninguém pode casar e esconder que casou, por exemplo."
Ainda segundo o vice-presidente da Arpen-SP, o registro eletrônico pode acabar com os "intermediadores". "Quem vende serviços relacionados ao registro civil provavelmente será menos requisitado, já que vamos tornar mais fácil o acesso à informação."
Na prática. Aqueles que queiram emitir a segunda via de suas certidões deverão entrar no site www.registrocivil.org.br – que ainda será reformulado – para pesquisar exatamente em qual cartório se encontra a certidão.
Os valores cobrados serão os mesmos praticados pelos cartórios, já que o preço é tabelado. O pagamento poderá ser feito com cartão de crédito ou débito e com boleto bancário. A princípio, aqueles que são isentos das taxas cobradas pelos documentos não poderão emiti-los pela internet. "Ainda estamos estudando como poderemos fazer a certificação dos usuários isentos", diz Vendramim.
Fonte: Estadão
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