A ideia é incluir a digital do recém-nascido no documento na hora de registrá-lo no cartório; a mudança facilitaria a identifação das crianças em casos de sequestro ou desaparecimento
Atualmente, a Certidão de Nascimento não possui foto ou digitais que possam determinar a identidade da criança, situação que traz problemas posteriores de identificação em casos de sequestro ou desaparecimento. Uma realidade que está prestes a mudar. Nesta quinta-feira (20), durante o CertForuns etapa Recife, encontro que debate temas relativos aos usos da certificação digital, o gestor do ITB, o delegado Jandir Carneiro Leão (foto), lançou uma proposta inovadora: o projeto de Identificação Digital.
A ideia é colher as digitais dos recém-nascidos e colocá-las na Certidão de Nascimento, que hoje é um documento sem proteção. Do jeito que o documento, não é possível provar que uma certidão realmente pertence a uma determinada pessoa, disse.
Após o nascimento, todo bebê é submetido ao teste do pezinho, quando as impressões das plantas dos pés são colhidas em fichas que são guardadas na maternidade e no Instituto de Identificação de Pernambuco, o Tavares Buril (ITB). Com a Declaração do Nascido Vivo, o responsável vai até um cartório para emitir a Certidão de Nascimento. O processo para por ai.
Com a adoção da proposta, as digitais dos dez dedos das mãos das crianças seriam recolhidas nos próprios cartórios, de maneira manual. As impressões seriam digitalizadas e enviadas em uma ficha para o ITB, onde complementaria o arquivo neonatal já existente. Apenas a digital de um dos polegares ficaria registrada na Certidão de Nascimento do bebê.
O processo é simples. Basta orientar os funcionários do cartório para realizar o serviço. A proposta foi bem aceita no Congresso. O próximo passo é formar um grupo de estudos envolvendo o ITB e Tribunal de Justiça de Pernambuco para avaliarmos como podemos implementar essa mudança no documento, falou.
Para o gestor, as vantagens são muitas. Com a digital na Certidão de Nascimento, é possível diminuir os casos de falsificação ideológica, facilitar o processo de adoção, identificar vítimas que foram raptadas. O teste de DNA, por exemplo, deixaria de existir, por bastaria comparar a digital da pessoa com a que está presente no documento, explicou.
Fonte: pe360graus.com – PE
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