O processo de divórcio é tão lento na Itália que virou negócio lucrativo na Inglaterra. Na semana passada, a Justiça britânica reconheceu a existência de um esquema de fraude que permitia que casais italianos se divorciassem em território britânico, embora morassem na Itália. Pelas regras da União Europeia, tanto o casamento como o divórcio valem em qualquer país do bloco econômico.
Juntos, de novo
A fraude permitiu que pelo menos 180 casais italianos se divorciassem na Inglaterra. O esquema foi descoberto por um servidor, que achou curioso o fato de dois casais morarem exatamente no mesmo endereço. Na sexta-feira (3/10), a Corte Superior de Justiça anulou todos os divórcios e restituiu os casamentos. Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Divórcio breve
A lentidão do divórcio não tem sido ignorada pelo atual governo italiano. Está à espera de votação no Senado um projeto de lei que acaba com a exigência de três anos de separação para que o casal possa assinar o divórcio. Em casos consensuais, esse tempo deve ser reduzido para apenas seis meses e, em casos litigiosos, um ano. A proposta não agrada a uma boa parte da comunidade jurídica, que defende que o divórcio deva ser imediato, sem separação prévia.
Corta caminho
Outra causadora da lentidão para encerrar casamentos é a conhecida falta de agilidade do Judiciário italiano. Para resolver essa questão, está para entrar em vigor um decreto que permite as separações extrajudiciais, como acontece no Brasil. Em casos de consenso, os cônjuges poderão ir direto ao cartório e assinar a papelada. Diferentemente da lei brasileira, não há nenhuma restrição quando o casal tem filhos menores.
Caos na Justiça
Em Portugal, segue tudo como dantes. O novo sistema informático do Judiciário ainda não está funcionando direito e, para tentar evitar mais prejuízo, o governo quer aprovar um decreto para suspender os prazos processuais, entre outros pontos. A Ordem dos Advogados portuguesa tem pedido para todos os advogados enviarem relatos de situações concretas em que a pane geral no sistema prejudicou o jurisdicionado.
Fonte: Conjur
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