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ISSQN: Órgão Especial do TJ-RJ declara procedente Representação por Inconstitucionalidade

Foi julgada nesta segunda-feira (04/03), no Órgão Especial do TJRJ, Representação por Inconstitucionalidade acerca da cobrança de ISSQN dos Serviços Extrajudiciais no município do Rio de Janeiro. Com apenas UM voto contrário, foi declarada a inconstitucionalidade da cobrança do ISS nos termos dos decretos n. 31935 e 31879, ambos de 2010.

"Certamente este julgamento abre um grande precedente para que esta cobrança seja equacionada em todo o Estado do Rio de Janeiro", declarou Carlos Firmo, presidente da Anoreg/RJ, que figura como amicus curiae na ação que tem o Sinoreg como Representante.

 
Fonte: Anoreg RJ
 
 
 

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