Recivil
Blog

ISSQN – Íntegra da decisão proferida na ADI 3089-2

Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por votação majoritária, julgou improcedente a ação direta, vencido o Senhor Ministro Carlos Britto (relator), que a julgava procedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, ora licenciado, mas com voto proferido em assentada anterior. Plenário, 13.02.2008.

ADI 3089-2

 

Fonte: STF

 

 

Posts relacionados

Nota de Esclarecimento – Matéria “Nome errado, transtorno certo”

Giovanna
11 anos ago

Cartório é caro? Escritura pública protege adquirente de baixa renda

Giovanna
10 anos ago

Serjus/Anoreg-MG realiza Curso Preparatório para Concursos Públicos nas Serventias Notariais e Registrais

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile