Recivil
Blog

ISSQN – Íntegra da decisão proferida na ADI 3089-2

Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por votação majoritária, julgou improcedente a ação direta, vencido o Senhor Ministro Carlos Britto (relator), que a julgava procedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, ora licenciado, mas com voto proferido em assentada anterior. Plenário, 13.02.2008.

ADI 3089-2

 

Fonte: STF

 

 

Posts relacionados

TJ/GO reduz pensão alimentícia de mulher que trabalha

Giovanna
13 anos ago

Concurso MG – Edital 1/2014 (2ª retificação) – EJEF informa serventia vaga que encontra-se na condição sub judice

Giovanna
11 anos ago

CGJ-SC autoriza tabeliães de notas a praticar atos fora dos cartórios

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile