A irmã do menor entregue ao pai biológico norte-americano pode atuar como assistente do pai, padrasto do garoto, em processo de busca, apreensão e restituição da criança. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, destacaram que o interesse da irmã no processo preserva seu núcleo familiar e consequentemente sua identidade dentro dele, para que ela atinja de forma plena o seu crescimento psicoemocional, como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento.
“O direito da irmã de não ser privada do convívio fraterno, com base no princípio da não separação dos irmãos, que agrega valor a partir do princípio do melhor interesse da criança, é o que dá a perfeita dimensão jurídica exigida para viabilizar o deferimento desta como assistente”, afirma a relatora.
O caso
O menor, nascido em 25 de maio de 2000 nos Estados Unidos, veio ao Brasil acompanhado de sua mãe, em 16 de junho de 2004, não mais regressando aos Estados Unidos. Houve disputa entre o pai norte-americano e a mãe brasileira acerca da permanência no Brasil ou regresso aos Estados Unidos do menino, que tem dupla nacionalidade – brasileiro e norte-americano. Por decisão do STJ, a permanência do menino com a mãe no Brasil foi considerada legal.
Com o falecimento da mãe, o padrasto ajuizou uma ação de paternidade socioafetiva cumulada com a posse e guarda do menor, visando ao reconhecimento de sua paternidade, bem como à retificação do assento de nascimento da criança.
Do outro lado, a União ajuizou uma ação de busca, apreensão e restituição do menor, com fundamento na Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, objetivando o repatriamento do menor aos Estados Unidos, ao argumento de que teria ocorrido a sua retenção indevida por pessoa não detentora do direito de guarda.
A União peticionou ao juízo da 2ª Vara de Família do Rio de Janeiro, manifestando interesse na ação e pedindo o deslocamento da competência. Diante da recusa do juízo estadual, foi suscitado o conflito de competência pelo juízo federal.
A Justiça brasileira ordenou a entrega do menino ao pai biológico.
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Fonte: STJ
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