Se você é herdeiro e está como responsável por um processo de inventário, é importante entender como fazer a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida e conhecer as diferentes etapas a serem cumpridas até a finalização do processo de inventário.
Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio, que é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e rendimentos que a pessoa falecida deixa.
No entanto, isso se aplica apenas quando o falecido deixa bens a inventariar. Se não houver bens, o CPF do contribuinte é automaticamente cancelado com sua certidão de óbito.
Processo de inventário demanda declarações distintas
Até que a partilha de bens do falecido aconteça de fato, nenhum herdeiro, meeiro ou legatário deve incluir bens em suas declarações individuais.
Tudo é declarado em nome do espólio, informando nome e CPF do falecido. A declaração deve ser feita pela pessoa responsável pelo inventário.
Quem é quem?
Herdeiros: são aqueles que têm direito aos bens deixados pelo falecido, como sucessores (filhos, pais, irmãos, cônjuge etc.).
Meeiro: é o cônjuge sobrevivente que tem direito à metade do patrimônio comum do casal, em função do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.
Legatário: é aquele que tem seu nome no testamento do falecido, como beneficiado.
Inventariante: é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto não se julga a partilha.
Há três tipos de declaração de espólio
A falta de conhecimento de modelos distintos da declaração de espólio costuma levar a erros frequentes na hora de acertar as contas com o Fisco e alerta sobre o correto entendimento do ano a entregar cada declaração.
Existem três declarações que devem ser feitas, conforme cada etapa do processo de inventário, todas utilizando o programa de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):
Declaração Inicial de Espólio: corresponde ao ano do falecimento do contribuinte. Portanto, se o falecimento aconteceu em 2019, a declaração inicial em nome do espólio deve ser feita em 2020.
Declaração Intermediária de Espólio: é feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Como alguns processos podem levar anos, é preciso declarar anualmente até sua conclusão.
Declaração Final de Espólio: quando a decisão judicial da partilha é concretizada, o inventariante fica então obrigado a entregar a declaração final de espólio, disponível apenas pelo computador
Veja como preencher cada tipo de declaração
Tanto na Declaração Inicial como Intermediária, o inventariante deve se atentar ao preenchimento correto do programa. O procedimento é o mesmo utilizado na declaração de quem está vivo.
A diferença é que, no campo referente à natureza da ocupação do contribuinte, o código 81 (espólio) deve ser selecionado, o que deixará claro que se trata de declaração de pessoa falecida.
Na ficha “Espólio”, na coluna esquerda do programa, deve ser preenchido o nome e CPF do inventariante.
As regras de obrigatoriedade e preenchimento são exatamente as mesmas aplicadas aos contribuintes vivos, desde a declaração de rendas e bens, até as deduções permitidas por lei. Também é possível optar pela declaração completa ou simplificada.
Se o falecido era declarado como dependente de alguém, essa pessoa pode manter o falecido como dependente apenas no ano do falecimento.
E se o falecido tinha dependentes na sua declaração quando estava vivo, os mesmos poderão constar nas declarações iniciais e intermediárias de espólio.
Já na Declaração Final de Espólio, a vida fiscal do falecido é encerrada e seu CPF cancelado. O inventariante deve escolher esse formato de declaração logo na primeira tela do programa de preenchimento do IR 2020.
Então, deve informar todos os valores transmitidos aos herdeiros de maneira detalhada. Na declaração final de espólio só é permitido optar pelo modelo de declaração completo.
Vale ressaltar que a partir da entrega da Declaração Final do Espólio, cada herdeiro fica, então, responsável por declarar, nos anos seguintes, os bens recebidos individualmente na partilha.
Se a pessoa falecida não entregou declarações em anos anteriores à Receita Federal, o responsável fica obrigado a regularizar a situação. Se constar imposto a pagar, os recursos para quitar a dívida devem sair do espólio.
Prazo de envio da declaração de espólio termina em 30/4
O prazo de entrega dos três tipos de declaração de espólio é o mesmo da declaração de quem está vivo, ou seja, 30 de abril.
O envio fora do prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto devido, a multa é fixada em R$ 165,74.
Fonte: UOL Economia
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014