| O Órgão Especial declarou ontem (10/7) a inconstitucionalidade das legislações municipais de Taquari e de Barros Cassal que tributaram com o Imposto sobre Serviços (ISS) as atividades notariais e registrais. Por maioria, os julgadores entenderam que é inviável a tributação, pois as atividades, de cunho administrativo, são de natureza pública apenas com a execução delegada pelo Poder Público. Foram duas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) propostas pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado. O Desembargador João Carlos Branco Cardoso, do TJRS, relatou a ADIn contra dispositivos da Lei nº 1.720/97, do Município de Taquari, que trata do ISS, com a alteração de texto realizada pela Lei nº 2.344/03, que estabeleceu a nova lista de serviços e instituiu a cobrança de ISSQN sobre a atividade de Registros Públicos, Cartórios e Notariais. Citando voto do Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos em processo julgado em 2005, o relator ressaltou: “Não são alcançados pelo ISS os [serviços] prestados pelos registradores públicos e notários do Rio Grande do Sul, cuja principal meta não é o lucro, mas a eficiente e segura prestação dos serviços públicos a eles delegados, tanto que contraprestacionados por ´emolumentos´, legítimas ´taxas´ segundo o STF, e tanto que regulados e permanentemente fiscalizados pelo Poder Judiciário”. Já o Desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, relator da ADIn contra os dispositivos do Código Tributário do Município de Barros Cassal, na nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 336/03, considerou que há impossibilidade de o Município instituir imposto sobre serviços executados pelo Estado. Para o magistrado, “quando houver prestação de serviço público, estar-se-á prestando atividade de Estado, isto é, atividade pública que a Constituição Federal determinou que o Poder Público, diretamente ou mediante delegação, preste aos cidadãos ou administrados”. Manifestaram voto divergente a Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza e o Desembargador José Eugênio Tedesco. Fonte:TJ-RS |
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014