As mudanças trazidas pela Lei 11.441/2207 nas relações privadas e as questões polêmicas do inventário e da partilha foram os assuntos debatidos nas palestras desta terça-feira (17/11), no XI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. Especialistas trouxeram suas impressões e comentários sobre a legislação para os mais de 400 participantes da plenária.
Na primeira parte da discussão, foram abordados os aspectos jurídicos e tributários da Lei 11.441/07, que traz inovações na realização de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais. Na opinião do advogado tributarista Antonio Herance Filho, a competência de notários e registradores se ampliou com a lei. “A 11.441 não operou nenhuma modificação no Código Civil e na legislação tributária. O que fez a lei foi exigir do notário um maior conhecimento e uso das suas competências”, explicou.
Em seguida, o registrador de imóveis do Rio de Janeiro, Stênio Cavalcanti de Oliveira Filho, relatou suas experiências e alertou para a necessidade de uma mudança cultural dos registradores e tabeliães. “Temos que partir da premissa que as pessoas estão falando a verdade. Mas, nas nossas leis e regulamentos, partimos da premissa que as pessoas são desonestas. É preciso que nós apliquemos esse raciocínio, do princípio da boa fé, da inocência. Não podemos exigir das pessoas um comportamento como se eles estivessem agindo contra a lei”, alertou.
Além do registrador, o procurador de Justiça do Rio de Janeiro, Paulo Cézar Carneiro e o notário Ney Castello Ribeiro fizeram suas considerações sobre o assunto. O vice-presidente da Anoreg-BR, Maurício Leonardo, foi o coordenador do trabalhos.
Logo após, o advogado Onurb Bruno explanou sobre as questões polêmicas dos inventários e partilhas. “Na minha opinião, a lei andou bem ao permitir que inventários e partilhas sejam feitos no local de interesse dos envolvidos. De acordo com a lei, eles podem ser feitos até no fora do país, na própria embaixada brasileira”, aponta.
Para finalizar, o advogado e mestre em Direito Civil, Christiano Cassettari, disse considerar a 11.441/07 uma evolução, uma vez que “surge para atender ao anseio da sociedade de reduzir a intervenção do Estado na vida do homem, reconhecendo sua autonomia privada”. Cassettari acrescentou ainda que a norma vai ao encontro dos objetivos do tema centro do XI Congresso, que é a desjudicialização. “Acredito que é possível realizar a escritura pública de separação e divórcio sem divisão do patrimônio ou fixação de pensão alimentícia a um dos cônjuges. Tal escritura poderá cumprir seu papel de facilitar a vida das pessoas que estão nessa situação. A partilha de bens e de alimentos pode ser feita posteriormente, por processo judicial, escritura pública ou arbitragem”, completa.
Fonte: Anoreg-BR
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