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Inventário e partilha, por escritura pública, é documento hábil para saque do FGTS

Clique aqui e veja o ofício enviado pela Caixa Econômica Federal ao Colégio Notarial do Brasil, sobre a utilização da escritura pública do inventário e da partilha de bens do trabalhador falecido, para o saque das contas vinculadas ao FGTS e do saldo de quotas do PIS/PASEP.

 

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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