Recivil
Blog

Inventário e divórcio consensual poderão ser efetivados por via administrativa

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (29), parecer favorável a substitutivo que altera dispositivos do Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. A matéria ainda será votada pelo Plenário.

O relator da proposta, senador Pedro Simon (PMDB-RS), deu parecer favorável ao substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados ao PLS 155/04, do senador César Borges (PFL-BA). Na Câmara, o projeto foi identificado como PL 6.416/05.

Segundo Simon, o substitutivo permite a realização de inventários e partilhas por via administrativa desde que todos os herdeiros sejam civilmente capazes, haja um único bem a partilhar e inexista credor do espólio. O texto estendeu tais prerrogativas contidas no projeto a todos os processos de inventário e partilha em que não haja testamento e cujos interessados, civilmente capazes, manifestem consenso e estejam assistidos por advogado.

Pelo substitutivo, o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Para o relator na CCJ, a proposta simplifica “as principais e mais morosas das relações cíveis” e colabora para o exercício da cidadania.

 


Fonte: Site do Senado Federal – 29/11/2006

Posts relacionados

Presidente do Recivil manda nota de esclarecimento sobre artigo publicado no Jornal Hoje em Dia

Giovanna
13 anos ago

Conselho Federal marca presença em painel internacional em Portugal

Giovanna
11 anos ago

Registradores mineiros têm até o dia 31 de dezembro para encaminhar atos antigos a CRC-MG

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile