O juiz titular da 1ª vara de Família de Belo Horizonte, Newton Teixeira de Carvalho, participou, nesta quinta-feira, 31 de março, do programa "Revista da Tarde", na Rádio Inconfidência, AM 880. O magistrado falou sobre interdição, curatela e tutela.
Durante a entrevista, o magistrado explicou à jornalista Déborah Rajão, apresentadora do programa, que a interdição é o procedimento judicial em que o juiz nomeia representante legal para incapazes de praticar atos civis. Ele definiu que o tutor é o representante legal para crianças que por algum motivo não podem ser representadas pelos pais. Já o curador é aquele que representa o adulto que se tornou incapaz.
O entrevistado esclareceu sobre as responsabilidades de tutores e curadores que devem prestar contas de seus atos no prazo fixado pelo juiz ou a qualquer momento em caso de denúncia de má administração dos bens do tutelado ou curatelado. Newton de Carvallho disse ainda que é necessário um parecer técnico para definir o grau de incapacidade do indivíduo a ser interditado. “A perícia é que determina se a interdição deve ser relativa ou absoluta”, afirmou. O magistrado explicou também que com a cópia da sentença ou certidão da secretaria comprovando a interdição, o curador/tutor pode realizar todos os atos relativos à movimentação de contas bancárias, assinaturas de contratos, entre outros.
Desde dezembro do ano passado, o TJMG participa, semanalmente, do programa “Revista da Tarde”, onde os magistrados são entrevistados pela jornalista Déborah Rajão, da Rádio Inconfidência (AM 880).
Fonte: TJMG
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