Recivil
Blog

Íntegra do voto do ministro Marco Aurélio sobre cobrança progressiva de ITCD

Leia a íntegra do voto-vista do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao Recurso Extraordinário (RE) 562045, no qual a Corte reconheceu a possibilidade de cobrança progressiva de imposto sobre transmissão por morte.

O RE foi interposto pelo governo do Rio Grande do Sul e contestava decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS), que entendeu inconstitucional a progressividade da alíquota do ITCD (de 1% a 8%) prevista no artigo 18, da Lei gaúcha 8.821/89, e determinou a aplicação da alíquota de 1%. O tema tem repercussão geral reconhecida.

Leia a íntegra do voto.

 

Fonte: STF

Leia mais:

STF reconhece possibilidade de cobrança progressiva de imposto sobre transmissão por morte

 

 

 

Posts relacionados

CNJ e CGJ-MG visitam o Recivil para informarem a reestruturação de serventias extrajudiciais

Giovanna
6 anos ago

União homoafetiva: julgamento é interrompido com quatro votos favoráveis e dois contrários

Giovanna
12 anos ago

Testamento que dá metade de bens para Santa Casa de Belo Horizonte é nulo

Giovanna
8 anos ago
Sair da versão mobile