No dia 12 de julho, o Conselho Nacional de Justiça, em cumprimento ao Parágrafo Único do artigo 2º da Resolução n. 80 do CNJ, divulgou as decisões relativas à condição de provimento de cada serviço extrajudicial do País e que esteja devidamente cadastrado nos sistemas do Conselho.
Cinco relações foram publicadas: “Serviços Extrajudiciais providos”, “Serviços Extrajudiciais vagos”, “Serviços Extrajudiciais excluídos da lista originária e lançados na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ nesta data”, “Serviços Extrajudiciais cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresas de Tecnologia de Informações da Providência Social (DATAPREV), e cuja regularidade do provimento está em apuração” e “Conversões em Diligência”.
Os cartórios que receberem a intimação do CNJ têm cinco dias para interpor recurso, conforme o art. 115 do regimento interno do CNJ.
Por ora, o Departamento Jurídico do Recivil irá preparar minutas do recurso para serem enviadas por cada Oficial ao CNJ somente daquelas serventias que foram incluídas na lista “Serviços Extrajudiciais vagos”, sem qualquer ônus para os filiados do Recivil.
Desta forma, o Departamento Jurídico solicita que os cartórios que se enquadram neste caso entrem em contato com o Recivil assim que receberem a intimação do CNJ, para que o recurso possa ser interposto dentro do prazo.
As demais listas também serão analisadas pelo Departamento Jurídico.
Veja abaixo todas as relações.
“Serviços Extrajudiciais providos”
“Serviços Extrajudiciais vagos”
Leia mais:
Departamento Jurídico do Recivil se pronuncia a respeito da decisão do CNJ
Conselho Nacional de Justiça publica resposta às impugnações da Resolução nº 80 – DJE
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