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Instrução Normativa RFB nº 1.239/2012 muda preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias

Preenchimento deverá ser feito quando o documento tiver sido lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.239, de 17 de janeiro de 2012, a respeito do preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias. A norma altera o Art. 2º, § 3º, “e”, da Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010 que aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, define regras para a sua apresentação e dá outras providências.

Com a mudança, o preenchimento do DOI deverá ser feito pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI. A antiga redação dizia que o documento deveria ser lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas e não constar a expressão “EMITIDA A DOI”.

Instrução Normativa RFB nº 1.239, de 17 de janeiro de 2012

DOU de 18.1.2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, que aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, e define regras para a sua apresentação.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ……………………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 3º …………………………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………………..

e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI;

………………………………………………………………………………………………………………………" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


ZAYDA BASTOS MANATTA

 

Fonte: Site do IRIB e da Receita Federal do Brasil

 

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