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INSS promove, em Belo Horizonte, seminário sobre a operacionalização do Sirc

Belo Horizonte (MG) – As gerências executivas do INSS em Belo Horizonte e Contagem promoveram nesta sexta-feira (09.10), na capital mineira, um seminário com o objetivo de orientar registradores civis e seus funcionários sobre a operacionalização do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).


Com a implantação do sistema, o Sisobi (Sistema Nacional de Controle de Óbitos) será desativado, e as informações sobre os registros de óbitos, que antes eram encaminhadas ao INSS através do Sisobi, deverão ser feitas por meio do Sirc.

 

Seminário promovido em Belo Horizonte orientou registradores sobre o funcionamento do Sirc


O coordenador do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa, participou do seminário falando sobre a integração da CRC-MG (Central de Informação do Registro Civil de Minas Gerais) com o Sirc. Segundo ele, de acordo com a Resolução nº 1/2015 do Comitê Gestor, os dados relativos aos registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto poderão ser enviados diretamente pelo registrador civil através do site do Sirc ou por meio das Centrais Estaduais.


Jader explicou que a integração entre a CRC-MG e o Sirc está em fase final de homologação. “No sistema do Recivil, WebRecivil, iremos disponibilizar um novo módulo. Desta forma, os registradores civis estarão cumprindo as duas demandas, tanto da CRC-MG quanto do Sirc”, informou. Ele disse também que os oficiais não podem se esquecer de enviar os períodos antigos para a CRC-MG. 


O coordenador do Recivil também esclareceu dúvidas dos participantes e lembrou que a equipe de TI do Sindicato está à disposição de todos os cartórios de registro civil do estado.

 

O coordenador de TI do Recivil explicou sobre a integração da CRC-MG com o Sirc


A representante da gerência do INSS em Contagem, Milvany Assunção, lembrou que a CRC-MG é uma das formas de envio das informações ao Sirc, uma vez que o cartório pode optar pelo envio através do site do Sirc (www.sirc.gov.br). Ela também esclareceu que o Sirc não dispensa os cartórios de encaminhar as informações para outros órgãos que possuem obrigação legal de recebimento de dados de registro civil, como o IBGE.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

 


 

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