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Informativo de Jurisprudência do STJ – Competência – Poder Familiar – Indígena


COMPETÊNCIA. PODER FAMILIAR. INDÍGENA.


A Seção entendeu que compete à Justiça comum estadual processar e julgar a ação de destituição de poder familiar ajuizada pelo MP estadual contra indígena. Assim, no caso concreto, a destituição do poder familiar é circunstância restrita ao seio familiar, o interesse jurídico é específico e individualizado, não envolvendo interesses da coletividade indígena elencados no art. 231 da CF/1988. CC 100.695-MG <http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=CC 100695>, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/8/2009.


 


Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ

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