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Informações sobre registros tardios solicitadas pela Polícia Federal devem ser enviadas por relatório

As informações sobre todos os registros tardios de maiores de 18 anos, ocorridos a partir do dia 2 de outubro de 2008 solicitadas pela Polícia Federal aos registradores civis, devem ser encaminhadas por relatório.

O departamento Jurídico do Recivil entrou em contato com o delegado de Polícia Federal, Rui Antônio da Silva, que confirmou que não é para enviar as informações através de certidão de inteiro teor e sim por relatório, da mesma forma como o Recivil havia orientado anteriormente.

O relatório pode ser encaminhado por e-mail para deleprev.srmg@dpf.gov.br, o quanto antes. Não é necessário encaminhar cópia da certidão.

De acordo com o ofício, os registradores civis devem informar todos os registros tardios de maiores de 18 anos, ocorridos na serventia desde o dia 2 de outubro de 2008, encaminhando, entre outros dados disponíveis, o nome da pessoa registrada, data de nascimento, data do registro, filiação, endereço de residência declarado pelo interessado, testemunhas do ato com respectivas qualificações e endereços.

 

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