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Informações: Novas Certidões da Casa da Moeda.

Prezados amigos, após videoconferência realizada pelo Conselho Nacional de Justiça com as Corregedorias de Justiça dos Estados da Federação, a qual contou com participação da Secretaria de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, da Casa da Moeda do Brasil, da ARPEN-BR e da ANOREG-BR, bem como após o CONARCI realizado pela ARPEN-BR em Belo Horizonte, faz-se necessária a divulgação de novas informações relativas às Certidões: 

1- As certidões serão obrigatórias apenas a partir do dia 1 de janero de 2012. 

2- Após a primeira utilização das novas folhas de certidão, torna-se obrigatório e exclusivo o uso destas, ficando proibida a emissão de certidão em qualquer outro tipo de papel. 

3- No momento do pedido, deve-se lançar a demanda anual de certidões e o próprio sistema distribuirá o envio durtante o ano. 

4- Apenas a portaria relativa às certidões de nascimento foi publicada o que ensejou o comunicado de que seriam utilizadas apenas para esses atos, todavia, em breve, será publicada portaria relativa às certidões de casamento e óbito, o que possibilitará o uso das novas folhas para as certidões de todos os atos (registros e transcrições de nascimento, casamento e óbito).  

5- Não é obrigatório o uso do sistema da Casa da Moeda para a emissão de certidões, podendo ser utilizado o sistema que cada um dispõe em seu cartório (como o Cartosoft) desde que atenda aos campos determinados pelos Provimentos nº 2 e 3 do CNJ. 

6- É obrigatória a confirmação de recebimento das certidões, bem como a comunicação de utilização de certidões pelo sistema da Casa da Moeda. 

7- A ARPEN-BR e ANOREG-BR farão visita à Casa da Moeda, ainda no período de transição, para propôr o aprimoramento do sistema de comunicação de utilização das certidões, a fim de se facilitar a atuação do registrador e aumentar a segurança. 

8- Devem ser usadas impressoras a jato de tinta ou matricial (que não dependa de remalina), não se devendo usar impressora a laser. 

Novas informações serão disponibilizadas por meio dos "sites" institucionais na medida em que surgirem. 

Agradecemos a todos pelo apoio e pela compreensão e ficamos à disposição.

 

Mario de Carvalho Camargo Neto
Vice-presidente de Registro Civil das Pessoas Naturais da ANOREG-BR
E-mail: mariocamargo@gmail.com  

 

Fonte: Anoreg-BR

 

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