Foi assinado, no dia 27 de abril, pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, o Decreto nº 6.828, que regulamentou os novos modelos das certidões de nascimento, casamento e óbito, a serem implementadas em todos os cartórios de Registro Civil.
O Recivil lembra a todos os oficiais que a adoção dos novos modelos de certidões só será obrigatória a partir do dia 1º de janeiro de 2010. Segundo o presidente Paulo Risso, o Sindicato está adotando todas as medidas necessárias em relação ao Decreto. “Ainda existem muitas dúvidas e muitas interpretações sobre o Decreto. O Recivil já está analisando todas as questões, principalmente em relação ao papel de segurança e as adaptações do Cartosoft. Assim que todas as medidas forem tomadas, divulgaremos aos Oficiais as orientações do Sindicato de como proceder em relação a estas mudanças”, disse Paulo Risso.
Em caso de dúvidas os Oficiais poderão entrar em contato com o departamento Jurídico do Recivil, através do telefone (31) 2129-6000, ou pelo e-mail jurídico@recivil.com.br.
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