Manaus – Dos 90.002 nascidos vivos, no Estado, em 2014, 15.726 (17,4%) tiveram o Registro de Nascimento emitido tardiamente, segundo as Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Garantido pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), o documento deve ser efetuado até 15 dias a contar do nascimento, podendo ser prorrogado para até três meses, em locais de nascimento distantes mais de 30 quilômetros da sede do Ofício de Registro Civil.
Com apenas 2.820 certidões demandadas no ano subsequente ao do nascimento da criança, em Manaus, as estatísticas revelam que ampliar o acesso ao documento, no interior do Amazonas, ainda é o principal desafio para o Estado.
Das 45.102 pessoas nascidas, na capital do Estado, naquele ano, 42.282 tiveram a certidão emitida no ano de nascimento, o equivalente a 93,75%. Entre 2003 e 2014, 351.932 registros tardios foram feitos no Amazonas, sendo 74.804 casos, na capital.
Com a ausência do registro de nascimento, a pessoa fica impedida de exercer seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais. Efetuar matrícula em escola, abrir conta bancária, votar, obter crédito e efetuar cadastro em programas sociais são apenas algumas das atividades do dia a dia que estão fora do alcance de quem não possui registro civil.
Segundo a vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Arpen-AM), Juliana Follmer, até mesmo para acessar um plano de saúde que pertence à rede privada, o registro de nascimento é necessário.
“Os planos exigem o Cadastro de Pessoa Física da criança para que haja a inclusão e o documento base para a emissão do CPF é o registro de nascimento”, explica.
Afogamento
O caso do menino André Gomes Crescenço, 6, cujo corpo permanece no Instituto Médico Legal (IML), desde o último dia 26, aguardando comprovação legal por exame de DNA, devido a inexistência do registro de nascimento da criança é outro exemplo dos prejuízos que o subregistro pode causar.
André morreu após cair em um bueiro, no bairro Amazonino Mendes, conhecido popularmente como ‘Mutirão’, na zona norte de Manaus. A estimativa é de que o resultado do DNA leve até 20 dias para ficar pronto.
Segundo a secretária de Justiça e Direitos Humanos (Sejus), Graça Prola, a inclusão, desde 2010, de cartórios dentro das maternidades estaduais, mediante convênio entre o governo do Estado e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SDH) compõe o conjunto de medidas adotadas, no Amazonas, ao longo dos anos, para combater o subregistro civil.
“Uma das dificuldades para conseguirmos 100% de adesão ao registro já na maternidade é a falta do pai. As mães não querem registrar sozinhas, apesar de toda a orientação do serviço social sobre a possibilidade de realizar o reconhecimento de paternidade posteriormente. Pelo menos 30% delas não aceitam registrar e aí, muitas vezes, o registro só é feito quando a criança vai para a escola, aos seis anos”, afirma Prola.
Para reduzir as distâncias geográficas, Prola afirma, ainda, que o Estado conta com os barcos de Pronto-Atendimento Itinerante (PAI) que levam os cartórios dos municípios autorizados pelo Tribunal às comunidades rurais e indígenas, para realizar a emissão dos registros civis.
De acordo com Foolmer, atualmente, além das unidades existentes dentro das maternidades, 12 cartórios de registro civil cobrem a capital do Estado. Para registrar uma criança, basta que o pai ou a mãe compareça a um cartório de registro civil munido da Declaração de Nascimento Vivo emitida na unidade hospitalar e RG do pai e da mãe.
O documento pode ser emitido a qualquer tempo, fica pronto na hora e é gratuito.
Como a incidência de pessoas que se registram já adultas no Norte é muito maior que no Sudeste, Follmer afirma que a Arpen-AM está à disposição para o esclarecimento de dúvidas pelo telefone 3307-0359.
Fonte: Diário do Amazonas
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