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Indeferida a liminar no mandado de segurança impetrado pelo Recivil pedindo prorrogação do IR

O Recivil entrou com um mandado de segurança coletivo pedindo a prorrogação dos tributos federais devidos pelos registradores civis mineiros, bem como a suspensão da retenção na fonte do imposto de renda dos valores do ressarcimento pagos pelo Recompe.

Conforme argumentação do Recivil, em função da crise econômica ocasionada pela Pandemia de COVID-19, a condição econômica e financeira dos registradores civis mineiros tornou-se mais grave, em virtude da suspensão do atendimento presencial e da maior parte dos serviços prestados. 

A liminar, no entanto, foi indeferida. Mas o Recivil esclarece que vai entrar com recurso contra a decisão. 

Veja aqui a íntegra da decisão. 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

 

 

 

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