Inclusão de cor na certidão causava constrangimentos frequentes, dizem registradores
Nélson Hidalgo Molero, Oficial do 1º Subdistrito de Santos mostra livro antigo em que cor era obrigatória
Constrangimentos eram frequentes, dizem registradores
Registradores de cartórios da Cidade estranharam o questionamento sobre a omissão da cor nas certidões de nascimento. Eles alegam seguir a determinação legal que desobriga a inclusão deste item no documento, mas reforçam que esses dados continuam sendo repassados aos órgãos para efeito de estatísticas.
Segundo o delegado-registrador do 1º Subdistrito de Registro Civil de Pessoas Naturais de Santos, Nélson Hidalgo Molero, antigamente, o documento do hospital que era apresentado no cartório não informava a cor do bebê. Aos funcionários do local cabia a tarefa de definir esse quesito.
“Deduziam, olhando para os pais e, às vezes, até perguntavam. Mas isso trazia muito constrangimento”, comentou. “Muitas vezes, vinha o pai e declarava que o filho tinha cor negra. Depois, vinha a mãe e reclamava. Chegavam a brigar no balcão”.
Molero explicou que, mesmo após a lei federal que desobrigou a inclusão da cor no documento, este item ainda era inserido até a Corregedoria Geral da Justica de São Paulo normatizar a legislação.
Com a promulgação da Constituição, em 1988, que preconiza, em seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, essa questão foi automaticamente excluída do assento de nascimento. “A normatização veio depois da Constituição. Desde 1989/1990 não colocamos mais esse quesito na certidão”, detalhou.
Embora o dado não conste mais no documento que os pais levam para casa, ressaltou o delegado-registrador, essa informação vem na Declaração de Nascido Vivo (DNV) expedida pelo hospital e é repassada aos órgãos que elaboram estatísticas, como o IBGE.
Na opinião de Molero, retomar a prática seria um retrocesso. “Vai voltar aquela situação das pessoas se sentirem humilhadas na hora da declaração. A cor é um fator preponderante para a identificação dos mortos, mas no nascimento as pessoas entendem como discriminação”.
Enquanto vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) de São Paulo e diretor-regional na Baixada Santista, ele afirmou que a polêmica já mobilizou os membros da entidade.
“Acredito que o promotor deva querer nos ouvir e precisamos nos informar. O tema é delicado e difícil de tratar”, falou, enquanto mostrava o primeiro livro de registro de nascimentos, de 1 de março de 1985.
Mistura
A miscigenação do povo brasileiro e a discriminação racial são os principais fatores que levaram à omissão do quesito cor no assento de nascimento, na análise do oficial substituto do 2º Subdistrito de Registro Civil de Pessoas Naturais de Santos, Cássio Luiz Pereira.
“Em alguns casos era constrangedor. Quando não vinha esse dado na declaração do hospital, era perguntado aos pais. Alguns não sabiam responder, não sabiam que havia a cor parda”.
Pereira disse não ser raro casos de pessoas que declaravam que os filhos tinham a cor branca, mas eram negros.
Se o retorno da inclusão deste item no assento de nascimento pode reforçar a auto-estima dos negros e afro-descendentes, por outro lado, acredita ele, pode ser prejudicial em alguns aspectos.
“Pode desencadear o preconceito numa entrevista de trabalho, por exemplo”.
Fonte : A Tribuna – Santos
Data Publicação : 16/08/2006
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