Aconteceu na manhã desta quarta-feira (02.08), no Hotel Pullman, em São Paulo, o “Fórum Popular – Momento de Diálogo: Reprodução Assistida, Saúde e Sociedade”, que levou um importante debate sobre Reprodução Assistida no Brasil e seus desdobramentos a um público majoritariamente leigo. O evento também marcou a abertura do XXI Congresso de Reprodução Assistida, que ocorre até sábado (05.08), no mesmo local.
Coordenado pela juíza da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Jabaquara, Deborah Ciocci, e organizado pela Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), o Fórum teve como objetivo entender os novos arranjos familiares, bem como os impactos dessas mudanças no registro civil.
O desembargador Antônio Carlos Malheiros discutiu a questão do direito hereditário após o nascimento de uma criança gerada por meio da doação de material genético. “Até que ponto, alguém que faz uma doação de material genético, é possível, viável, lícito que seja identificado pelo seu filho biológico. Isso com certeza não vai ter nenhuma repercussão jurídica, mas como ficariam os aspectos emocionais desse encontro”.
Malheiros acrescentou ainda que este é um tema que merece sempre ser estudado, está em evolução, e que embora exista a possibilidade de adoção, uma criança que venha por meio de Reprodução Assistida não deixa de ser uma opção.
Para falar sobre o impacto da Reprodução Assistida sobre o Registro Civil, o Fórum contou com a presença do oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Jacareí e mestre em Direito pela Unesp, Marcelo Salarolli de Oliveira, que destacou como o Registro Civil se adequa às mudanças da sociedade. “Antes a mãe era presumida como certa, no entanto, a doação temporária de útero traz mudanças para essa nova condição”.
Salarolli também enfatizou os avanços alcançados com a entrada em vigor do Provimento 52 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que define regras para o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão de filhos havidos por reprodução assistida, mas que este documento tem alguns retrocessos. Porém, no Estado de São Paulo, a Corregedoria Geral da Justiça agiu rápido e aperfeiçoou o Provimento Nacional fazendo adaptações ao Provimento Estadual. “Aqui no Estado de São Paulo nós não temos nenhuma dificuldade”.
Uma comparação entre o Provimento Nacional e o Estadual feita pelo registrador é que o primeiro exige o registro público e o de São Paulo exige apenas o reconhecimento de firma. Além disso, o Provimento da CNJ não especifica a técnica de reprodução assistida, enquanto que para o Registro Civil, os únicos casos com relevância são aqueles por meio de um doador anônimo, reprodução post mortem ou por doação temporária de útero.
Um panorama da reprodução assistida no Brasil, bem como as condições em que esse tipo de tratamento deve ser procurado também foram temas abordados pelo professor e presidente do XXI Congresso de Reprodução Assistida, Edson Borges Júnior, que apresentou o painel “A Reprodução Humana Assistida: Onde Estamos?”, e pela ginecologista Hitomi Miura Nakagawa, com formação em Fertilização Assistida, que apresentou a campanha “Infertilidade: O Tempo não para”.
A registradora civil de Soledade (RS) e secretária geral do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do RS (Sindiregis), Joana D’Arc de Moraes Malheiros, apresentou o caso no qual duas mulheres geraram uma criança por meio de material genético de doador anônimo, porém se deparam com a dificuldade para realizar o registro de nascimento com dupla maternidade, uma vez que o Provimento exige que o doador seja identificado, e as clínicas de fertilização não revelam essa informação.
A exigência de se reconhecer o doador de material genético prevista pelo Provimento 52/16 da CNJ vai de encontro com a norma do Conselho Federal de Medicina, que diz que o sigilo do doador de gametas deve ser garantido. Deborah Ciocci ressaltou que os 27 corregedores estaduais, durante o último Encoge, escreveram uma carta ao atual corregedor nacional, ministro João Otávio de Noronha, solicitando a revisão deste artigo. “O Provimento em si é um avanço, ajuda a reprodução e a sociedade, mas nesse ponto todos os outros corregedores já pediram a revisão. E o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida também fizeram um ofício ao corregedor, ele já está com toda essa documentação para reavaliar essa situação”, explicou a magistrada.
O vice-presidente da Associação do Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) também compareceu ao evento e falou da importância do debate desse tema para o registrador civil. “Fiquei muito satisfeito de comparecer a esse Fórum, pois a reprodução assistida há muito tempo que acontece, e o Registro Civil tem grande participação nesse tema com a realização do registro de nascimento da criança”.
O Fórum foi encerrado com uma sessão interativa, na qual os participantes puderam, por meio eletrônico, opinar e responder a perguntas que testavam o conhecimento sobre o tema.
Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen/SP
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