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Idade para casamento com separação de bens obrigatória pode mudar

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4944/09, do deputado Osório Adriano (DEM-DF), que altera para 80 anos a idade a partir da qual o casamento deve ser obrigatoriamente com separação de bens. Atualmente, a Lei 10.406/02 estabelece a idade de 60 anos. Na opinião de Osório Adriano, o limite atual de idade “constitui verdadeira aberração no ordenamento jurídico nacional”.

De acordo com ele, essa norma legal parte do pressuposto de que a pessoa, a partir dos 60 anos, é incapaz de discernir as condições que melhor podem determinar a realização dos seus objetivos de vida. “Tal concepção é uma agressão à dignidade e à responsabilidade social da pessoa justamente quando o saber e a experiência adquiridos no transcorrer dos anos lhe conferem todos os requisitos da plena cidadania”, argumenta.

Tramitação
 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-4944/2009


Fonte: Site da Câmara dos Deputados – 30/06/2009.

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