Recivil
Blog

IBDFAM sugere que CNJ facilite a conversão da união estável homoafetiva em casamento em todo o País

Para que seja reconhecida em todo o País a união estável homoafetiva e autorizar a sua respectiva conversão em casamento, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) enviou ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugerindo a expedição de ato normativo para a padronização dos procedimentos extrajudiciais.

No documento, a entidade argumenta que apesar de o reconhecimento da união estável pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ter efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, ainda assim, no caso de união homoafetiva, persistem inúmeros problemas interpretativos e, sobretudo, os injustos reflexos existenciais e patrimoniais.
 
Alguns estados como Bahia, Espírito Santo, Piauí, São Paulo, Goiás, Minas Gerais, Alagoas e Amazonas já expediram atos normativos para reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. “Alguns deles inclusive, reconheceram também a possibilidade de conversão dessa união estável em casamento como, por exemplo, São Paulo, Alagoas, Piauí, Distrito Federal e Bahia“, explicou o assessor jurídico do IBDFAM, Ronner Botelho.
 
“Não há razão para o trato discriminatório, haja vista que o Estado deve facilitar a conversão da união estável em casamento. Assim, pelos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e não intervenção excessiva na vida privada dos cidadãos, a mesma sistemática legislativa deve ser adotada aos casais homoafetivos”, ressalta.
 
Por esta razão, a diretoria do IBDFAM encaminhou a sugestão porque acredita na força da expedição de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para padronização e solução dessas controvérsias em todo o território nacional.
 
De acordo com o texto do ofício, no Código Civil não há vedação expressa para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. “Portanto não há como se enxergar uma vedação implícita ao casamento homoafetivo sem afronta a caros princípios constitucionais, como o da igualdade, o da não discriminação, o da dignidade da pessoa humana e os do pluralismo e livre planejamento familiar”.
 
Para a direção do IBDFAM, ao reconhecer a união estável homoafetiva o STF conferiu ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme a Constituição, para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida como sinônimo de família. Assim, esse reconhecimento deve ser feito segundo as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.
 
Ainda conforme o ofício, o que importa agora é que as famílias multiformes recebam efetivamente a especial proteção do Estado. E, com esse objetivo, a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento, visto que, pelo casamento, o Estado melhor protege o núcleo famíliar.
 
Sendo múltiplos os arranjos familiares reconhecidos pela Carta Magna, segundo o Instituto, não há de ser negada essa via a nenhuma família que por ela optar, independente de orientação sexual dos que as compõem, uma vez que as famílias constituídas por pares homoafetivos possuem a mesma filosofia de valores daquelas constituídas por casais heteroafetivos, como a dignidade das pessoas, de seus membros e o afeto.

 

Fonte: Ibdfam

 

 

Posts relacionados

Encontro Regional de Notários e Registradores em Araxá/MG nos dias 28 e 29 de Maio/2010 – Programe-se

Giovanna
12 anos ago

Justiça do Trabalho reconhece união estável e mantém penhora de bens de propriedade da companheira

Giovanna
12 anos ago

Sistema de Controle de Certidões do TJBA possui mais de 3,5 milhões de registros

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile