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IBDFAM sugere padronização de reconhecimento voluntário de parentalidade socioafetiva

Nesta segunda-feira, dia 15, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) enviou requerimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugerindo a edição de provimento para normatizar o reconhecimento voluntário da paretalidade socioafetiva perante os oficiais de Registro Civil.


De acordo com o documento, “não é possível ao Direito ignorar a existência da parentalidadesocioafetiva, embora ela ainda não esteja em regramento legislativo expresso, não obstante a incidência do artigo 1.593 do CCB/2002”.


A socioafetividade como forma de parentesco é admitida pela doutrina e jurisprudência brasileiras, com todos os seus efeitos e consequências. Nos estados de Pernambuco, Ceará, Maranhão, Amazonas e Santa Catarina já é possível realizar o reconhecimento voluntário da filiação socioafetiva em cartório.


Por estes motivos e para que haja uma padronização jurisdicional, o IBDFAM sugeriu a edição de ato normativo, admitindo reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva diretamente perante os oficiais de registro civil em âmbito nacional.


Ainda segundo o documento, o reconhecimento voluntário da parentalidade socioafetiva é um ato espontâneo, solene, público e incondicional, não sendo admitido o arrependimento.

 

 

Fonte: Ibdfam

 

 

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