Nesta semana, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) irá protocolar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de admissão como AmicusCuriae no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI – 4966, que questiona a Resolução nº 175/ 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução impede os cartórios brasileiros de se recusarem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil. Mais de mil casamentos entre pessoas de mesmo sexo foram celebrados no País desde que a resolução entrou em vigor, em maio do ano passado.
No STF, o Partido Social Cristão (PSC) pretende, por meio da ADI-4966, invalidar esta Resolução do CNJ argumentando que o órgão não pode legislar. De acordo com o pedido do IBDFAM, as relações homoafetivas existem e continuarão existindo, independentemente da regulação normativa, e o que se percebe é a omissão do Poder Legislativo, que se recusa a criar possíveis normas que visem garantir direitos fundamentais aos homossexuais.
O Instituto argumenta que, diante da inércia do Poder Legislativo e para garantir a efetividade dos direitos fundamentais, é possível a relativização da separação dos poderes e a ampliação da participação do Poder Judiciário, o chamado ativismo judicial.
“Não seria pela ausência de normas regulamentadoras que seriam obstadas garantias fundamentais dos cidadãos, sobretudo na liberdade para constituição das famílias. Com este propósito e sem ofender a separação de poderes de Montesquieu, o Poder Judiciário vem perpetrando decisões de vanguarda para promover atos de inclusão social, sendo verdadeiro instrumento da cidadania”, diz um trecho do pedido.
O documento aponta que o próprio STF reconheceu a união estável homoafetiva, conferindo a esta união todos os efeitos e designações de uma união heteroafetiva, na ocasião do julgamento da ADI- 4277, em 2011 e, por esta razão, “não haverá congruência constitucional se reconhecermos a união estável homoafetiva e proibirmos o casamento entre pessoas do mesmo sexo”.
Por fim, o Instituto sugere que a ADI-4966 seja julgada improcedente e ressalta que a omissão legislativa não pode subtrair direitos e garantias fundamentais de constituição de família, devido a orientação sexual, sob pena de corromper a estrutura do Estado Democrático de Direito.
AmicusCuriae – O IBDFAM já atuou como AmicusCuriae no Supremo Tribunal Federal (STF) em causas importantes do Direito de Família. Dentre elas, o julgamento da União Estável Homoafetiva ADI- 4277/ADPF 132 (2011), Lei Maria da Penha ADC – 19 (2012) e alteração do nome de transexuais (com data de julgamento a ser definida). Além dessas, aguarda admissão na ADI 5083 (pensão previdenciária nos casos de menores sob guarda) e ADI – 5097 (questiona a lei que trata do planejamento familiar).
O objetivo dessa participação, prevista na Lei nº 9.868/1999, é oferecer subsídios para o julgamento das ações visando democratizar o controle concentrado da constitucionalidade de leis federais. Além de ser uma possibilidade de manifestação da sociedade civil por meio de instituições que efetivamente expressem valores essenciais e relevantes.
Fonte: Ibdfam
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