Tema foi apresentado pelo advogado e membro da Comissão de Informática da OAB-MG, Fernando Neto Botelho, durante o evento promovido pela seccional mineira do Colégio Notarial do Brasil.
O I Simpósio Notarial Mineiro realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB-MG), em Belo Horizonte, trouxe para debate um importante tema que vem sendo bastante discutido nos últimos tempos: “Assinatura digital em documento notarial”.
Presidida pelo diretor do CNB-MG, Maurício Leonardo, a palestra foi ministrada pelo advogado sócio da Fernando Botelhos Advogados e membro da Comissão de Informática da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, Fernando Neto Botelho. Ele iniciou sua apresentação mostrando o significado da assinatura digital, como a assinatura escrita e o autógrafo foram utilizados ao longo do tempo e a importância da redução do uso do papel.

Diretor do CNB-MG, Maurício Leonardo (dir.), presidiu a palestra sobre “Assinatura digital em documento notarial”
Dentro deste contexto de assinatura, ele disse que a voz e a imagem também demonstram uma manifestação de vontade, e falou ainda das diferenças entre a assinatura eletrônica, assinatura digitalizada e assinatura digital, ressaltando que a última é a mais segura. “A assinatura digital utiliza a criptografia eletrônica e certificados digitais criptográficos. O login e senha, por exemplo, são exemplos de assinatura eletrônica e não de assinatura digital, e, portanto, não são assinaturas seguras”, disse.
Em seguida, Fernando Neto Botelho explicou como a assinatura digital chegou até os documentos notariais, e fez uma ressalva. “A fiscalização dos atos notariais e de registro é feita pelo Poder Judiciário, por isso temos que verificar a prática do ato com assinatura digital junto às normas legais. Se tivermos alguma dúvida, devemos fazer alguma consulta prévia”, disse.

Fernando Neto Botelho falou da importância do uso da assinatura digital
O advogado mostrou algumas normais legais que autorizam os atos notariais e de registro por meio eletrônico, como o artigo 41, da Lei 8.935/94, que faculta aos notários e registradores a adoção de sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico, entre outros, para a prática dos atos previstos em lei.
“Há também um precedente importante em um Pedido de Providências julgado pelo Conselho Nacional de Justiça autorizando os tabeliães de protesto a fazerem escrituras e arquivar atos em meio eletrônico”, disse Fernando Neto Botelho.

O palestrante citou iniciativas que valorizam o uso do meio eletrônico e da certificação digital
Ao final de sua apresentação, ele citou exemplos de iniciativas que valorizam o uso do meio eletrônico e da certificação digital, como o “Cartório 24 horas”, que é um serviço on-line, que disponibiliza a solicitação de segundas vias de certidões de qualquer natureza. “O Cartório 24 horas é uma ótima inovação, mas somente oito cartórios do Brasil encaminham as informações com o uso do certificado digital”, disse. E citou outros modelos. “Há também iniciativas boas do Conselho Nacional de Justiça em modernizar os cartórios, como a Portaria 60, de 2012, que instituiu um projeto voltado para a modernização e o aprimoramento dos serviços notariais e de registro, e ainda o selo eletrônico utilizado em alguns estados”, finalizou.
Fonte: Sinoreg-MG
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