MANHUAÇU (MG) – Os bebês que nascem no Hospital César Leite em Manhuaçu já podem ser registrados sem que o declarante precise sair do hospital. Na última segunda-feira, 18 de fevereiro, o hospital inaugurou a sua Unidade Interligada do Registro Civil, através de convênio firmado com o oficial do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais de Manhuaçu, Cassiano Moraes Gomes.
O registro de nascimento, ato gratuito por força de lei, é de grande importância. A criança registrada passa a ter sua existência reconhecida pelo Estado, que assim pode incluí-la em seus cadastros e contemplá-la em projetos sociais.
Para que fosse possível o registro da criança na própria unidade onde ocorreu o parto, era necessário o funcionamento no hospital de um posto avançado de registro civil. Dessa forma, foi implantada uma parceria entre o HCL e o cartório de registro civil de Manhuaçu. O oficial Cassiano Moraes tem dado todo suporte aos funcionários do hospital e comunicado os cartórios das cidades vizinhas para que sejam interligados ao Sistema Justiça Aberta, por meio do qual podem trocar informações e documentos via internet, mediante certificação digital, com as outras instituições interligadas ao sistema.
Após o nascimento, os pais são encaminhados ao posto e apresentam as informações e os documentos necessários para o registro. O funcionário que atua no posto envia os dados para a sede via internet; o cartório procede ao registro físico no Livro de Registros do cartório e emite a certidão para o posto de atendimento, onde o documento será impresso, assinado e selado pelo funcionário.
Cassiano Moraes explica que o Hospital César Leite é um dos pioneiros na região a implantar o sistema e reforça a maioria dos cartórios das cidades vizinhas já está aderindo. Isso permite que o pai faça o registro com o cartório de Manhuaçu ou mesmo da cidade de residência da mãe. Apesar da comodidade oferecida, não é obrigatório o registro dentro do hospital.
As unidades interligadas foram criadas por meio de parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Corregedoria-Geral de Justiça, o Governo Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese) e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil), com base no Provimento 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça de Minas Gerais e também do Provimento 247/2013 e da Portaria 2789/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.
Fonte: Portal Caparaó
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