Recivil
Blog

Horário de funcionamento dos cartórios no Carnaval

De acordo com Provimento nº  260/CGJ/2013, em seu artigo 50, as serventias extrajudiciais não funcionarão na segunda e terça-feira de carnaval (24/02 e 25/02) e retornarão as atividades na quarta-feira de cinzas (26/02) ao meio dia.

O serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá ser prestado todos os dias pelo sistema de plantão, conforme o artigo 47.

Art. 47. O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado também aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

(…)

Art. 50. Os serviços notariais e de registro não funcionarão:

III – na segunda e na terça-feira da semana do carnaval;

§ 1º. Na quarta-feira de cinzas, o expediente se iniciará às 12 (doze) horas, sem intervalo.

 

 

Posts relacionados

Recivil apresenta sistema do Provimento n° 13 ao juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte

Giovanna
12 anos ago

TJAL confirma concurso para titularidade de 179 cartórios

Giovanna
12 anos ago

Cônjuge sobrevivente casado com separação de bens não é herdeiro necessário

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile