Recivil
Blog

Horário de funcionamento dos cartórios mineiros no feriado de Carnaval

People manage schedule and time, time and schedule setting. Vector illustration in flat style

Sobre o funcionamento dos cartórios no feriado de Carnaval de 2022, conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, devem ser observados o disposto no Art. 70 do Provimento nº 93/2020 (Código de Normas):

Art. 70. Os serviços notariais e de registro não funcionarão:

III – na segunda e na terça-feira da semana do carnaval;

§ 1º Na quarta-feira de cinzas, o expediente se iniciará às 12 (doze) horas, sem intervalo.

 

Assim, as serventias não funcionarão na segunda e terça-feira de carnaval (28-02 e 01-03) e na quarta-feira de cinzas (02-03) o expediente iniciará às 12h

 

Os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão estar atentos ao sistema de plantão, nos termos do artigo 67 do Código de Normas.

Art. 67. O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado também aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil.

 

Posts relacionados

Divulgado resultado da audiência pública para escolha de cartórios extrajudiciais em Goiás

Giovanna
12 anos ago

Ministro suspende ato que limitou remuneração de titular de cartório

Giovanna
12 anos ago

Selo de Fiscalização Eletrônico nos cartórios extrajudiciais: expansão a partir de 01/10/2015

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile