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Horário de funcionamento das serventias extrajudiciais no feriado de Carnaval

De acordo com Provimento nº  260/CGJ/2013, em seu artigo 50, as serventias extrajudiciais não funcionarão na segunda e terça-feira de carnaval ( 27/02 e 28/02), e retornarão as atividades na quarta-feira de cinzas (01/03) ao meio dia.

 


Art. 50. Os serviços notariais e de registro não funcionarão:


III – na segunda e na terça-feira da semana do carnaval;

§ 1º. Na quarta-feira de cinzas, o expediente se iniciará às 12 (doze) horas, sem intervalo.

 

 


 

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