Recivil
Blog

Horário de funcionamento das serventias extrajudiciais no feriado de Carnaval

De acordo com Provimento nº  260/CGJ/2013, em seu artigo 50, as serventias extrajudiciais não funcionarão na segunda e terça-feira de carnaval ( 27/02 e 28/02), e retornarão as atividades na quarta-feira de cinzas (01/03) ao meio dia.

 


Art. 50. Os serviços notariais e de registro não funcionarão:


III – na segunda e na terça-feira da semana do carnaval;

§ 1º. Na quarta-feira de cinzas, o expediente se iniciará às 12 (doze) horas, sem intervalo.

 

 


 

Posts relacionados

Comissão do CNJ aprova atualização de resolução sobre cartórios

Giovanna
10 anos ago

Clipping – A crise do CNJ – Jornal O Estado de São Paulo

Giovanna
12 anos ago

Corregedoria implanta Selo Digital em 36 cartórios do Planalto Norte de SC

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile