Na contramão das deliberações de tribunais superiores, casais do mesmo sexo continuam sendo obrigados a recorrer ao Judiciário para se casar no civil em Minas Gerais. E, mesmo com a sentença favorável, alguns cartórios resistem a oficializar a união homossexual, como ocorreu com o primeiro casal a obter o parecer em Belo Horizonte, em setembro de 2012, depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ter equiparado em outubro de 2011 os direitos e deveres em caso de heterossexuais e homossexuais.
Seis meses se passaram desde a cerimônia formal e as lésbicas I. e L. ainda não conseguiram retirar a certidão de casamento. “Os cartórios ainda não têm um procedimento único para acatar as decisões judiciais. Isso acarreta demora e por vezes inviabiliza a obtenção”, afirma a defensora pública Flávia Marcelle Torres Ferreira de Morais, especializada em direitos humanos coletivos e socioambientais de Minas Gerais. Ela prefere não revelar o nome do estabelecimento, com receio de prejudicar o processo.
Em outros estados a tendência tem sido diferente, como em São Paulo, cujo governo há duas semanas dispensou a ordem judicial como pré-requisito para efetivar o casamento civil de homossexuais. Na direção oposta, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas exige a permissão judicial. O parecer da corregedoria foi publicado em 24 de maio de 2012, em resposta a uma consulta feita pela Defensoria Pública. “Considerou-se que o relacionamento entre pessoas do mesmo sexo não tem previsão na lei de registro público e, portanto, não tem efeito legal”, explica Flávia.
A Defensoria Pública então passou a atender casais homossexuais que precisam ajuizar ação judicial para se casar e não têm como pagar os honorários de um advogado. O núcleo de Direitos Humanos Coletivos da Defensoria Pública está à frente de oito processos. Destes, dois já tiveram a sentença favorável publicada, e dois foram julgados de forma favorável em janeiro e em fevereiro. Na prática, porém, apenas um casal homossexual tem em mãos a certidão de casamento com a ajuda da defensoria.
Em 22 de janeiro, o técnico em informática Sérgio Rodrigues Lages dos Reis, de 21 anos, casou-se oficialmente com Gregory Rodrigues Lages dos Reis, de 21, que se proclama pastor da Igreja Inclusiva Manancial Missionária, culto evangélico voltado para a realização de casamentos gays no religioso. Os dois se casaram primeiro na igreja e posteriormente no cartório, em regime de comunhão parcial de bens. Adotaram o mesmo sobrenome. “Ficamos parecendo dois irmãos. Estou feliz porque agora posso dizer que sou parte da família do meu marido”, afirma Gregory, que teve a opção sexual rejeitada pelo pai. “Ele conversa comigo pelo telefone, mas nunca quis conhecer meu companheiro. Já minha mãe participou da cerimônia”, explica ele, que conheceu o parceiro há um ano: “Sou a favor de casar logo e constituir família, sendo fiel. Não concordo com a ideia de ficar protelando o casamento para viver com promiscuidade”.
“Gregory se casou rápido no cartório porque ele é persuasivo. Ameaçou chamar a polícia e só faltou rodar a baiana lá dentro”, diz uma fonte da área. Essa suposta resistência causa estranheza ao advogado Nilo Nogueira, diretor da Associação de Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Anoreg-MG). “Se há autorização da Justiça, não há por que criar embaraços. O cartório não pode se recusar a cumprir ordem judicial e sequer a se negar a receber o pedido. O máximo que ele pode fazer é submeter o pedido ao juiz de Registro Público”, afirma.
EQUÍVOCO Dono de cartório no Bairro Eldorado, em Contagem, Nogueira admite ter recebido três pedidos no último semestre e submetido o primeiro deles à Justiça, que o indeferiu. Sem entrar no mérito do conservadorismo da decisão, o diretor da Anoreg considera “equivocado” o parecer da corregedoria. “É uma tendência da Justiça brasileira. O próprio Supremo já considerou válida a união estável entre pessoas de mesmo sexo e a união estável se assemelha muito ao casamento. É natural que a gente venha a ter autorização para casamentos homossexuais, inclusive o STJ já autorizou a conversão da união estável homoafetiva em casamento na mesma linha do entendimento do STF”, compara.
MEMÓRIA
O primeiro casamento homossexual com registro civil em Minas Gerais foi realizado em março do ano passado em Manhuaçu, na Zona da Mata. Wanderson Carlos de Moura, de 34 anos, e Rodrigo Diniz Rebonato, de 18, foram autorizados pela Justiça local a oficializar a união. O ato abriu caminho para que outros relacionamentos fossem formalizados no estado. Wanderson e Rodrigo entraram com ação judicial invocando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. O juiz da comarca, Walteir José da Silva, acompanhou o posicionamento do STF, que considerou a união estável de pessoas do mesmo sexo como uma entidade familiar. Em 22 de fevereiro, o consultor de negócios Carlos Eduardo Chediack de Oliveira, 31 anos, e o analista de TI Jorge Chediack de Oliveira Miguel, 30, conseguiram autorização judicial para se unir no civil em Belo Horizonte, depois de sete anos de convivência, na primeira ação individual deste tipo movida por advogados na capital mineira.
Fonte: Jornal Estado de Minas
Leia mais:
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014