Recivil
Blog

Homologação – Sentença estrangeira – Inventário – Partilha

Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira (Inglaterra) que reconheceu o registro de testamento que declara a esposa como única herdeira de imóveis situados no Brasil. Observou o Min. Relator que a requerente deixou de providenciar a anuência dos demais interessados e o responsável pelas custas da carta rogatória de citação, conforme determinado. Mas, ainda que houvesse acatado essa determinação, não seria possível a homologação pleiteada, pois arrimada em ato relacionado a inventário e partilha de bens situados no Brasil, de competência tão-somente da autoridade judiciária brasileira (art. 89, II, do CPC). Precedente citado: SEC 843-LB, DJ 28/5/2007. SEC 1.032-GB, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 19/12/2007.
 
Fonte: Informativo de Jurisprudências do STJ nº 0343

Posts relacionados

Juntas Comerciais adotam reconhecimento de firma como mecanismo de prevenção contra fraudes com documentos

Giovanna
11 anos ago

TJMG debate alienação parental

Giovanna
12 anos ago

Edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária da Arpen-Brasil

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile