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Homem estéril consegue anular registro de paternidade em Mato Grosso do Sul

O Ministério Público Estadual recorreu, mas a 5ª Turma Cível negou por unanimidade anulação de sentença de juiz de Miranda, que atendeu ação de negativa de paternidade a homem em processo por pensão alimentícia.

O suposto pai da criança recorreu à Justiça porque fez exames que comprovavam que ele é estéril. A mãe recorreu, mas perdeu novamente no Tribunal de Justiça. No entando, o Ministério Público alega que o homem já sabia que não era pai legítimo do menino e mesmo assim fez o reconhecimento da paternidade, que agora pede para ser revogado.

A mãe garante que a paternidade foi algo espontâneo e que a criança estabeleceu relação sócio-afetiva com o ex-marido, sendo assim, este reconhecimento de paternidade de caráter irrevogável.

O relacionamento, segundo o autor da ação, foi rompido um ano após o nascimento, de modo que não houve convivência contínua e duradoura a ponto de criar um vínculo sócio-afetivo.

Durante o relacionamento com a mãe do menino, o homem comprovou ter feito vários tratamentos contra a infertilidade, mas descobriu que eram remotas as chances de ser pai. A confirmação de que a criança não era filho legítimo só veio com o DNA.

 

Fonte: Campo Grande News

 

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