Os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais devem encaminhar à CRC (Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais) até hoje, 31 de outubro, os registros lavrados desde 1º de janeiro de 2011 até 31 de agosto de 2013.
Também é preciso encaminhar até o dia 10 do mês subsequente ao da lavratura do registro os dados referentes aos nascimentos, casamentos, óbitos, natimortos e demais atos relativos ao estado civil lavrados, respectivamente, nos Livros "A, "B, "B-Auxiliar, "C, "C-Auxiliar e "E. Ou seja, até o dia 10 de novembro devem ser encaminhados os dados referentes aos registros do mês de outubro, e, assim, sucessivamente.
Até o dia 10 de outubro, era para terem sido enviados os dados referentes ao mês de setembro. Quem ainda não enviou deve fazê-lo.
Para cada registro será informado o nome da serventia e a localidade que o lavrou; o tipo de ato lavrado, ou seja, se é nascimento, casamento, óbito, etc; a data do fato; número do livro, folha e termo; nome da pessoa a qual se refere; nome do cônjuge, nos casos de casamento, ou nome da genitora, nos demais casos; e se possui ou não anotação ou averbação à margem do termo.
A CRC-MG está disponível no endereço webrecivil.recivil.com.br. Para fazer o login é preciso ter certificado digital, sendo que o primeiro login deve ser feito com o certificado digital do oficial do cartório. Ao entrar no sistema, o oficial poderá cadastrar os funcionários, a partir do certificado digital de cada um, para ter acesso a CRC-MG.
O manual do usuário mostra passo a passo de como enviar os dados disponíveis no sistema da serventia para a CRC-MG.
Como gerar os dados no Cartosoft
As serventias que já possuem o Cartosoft poderão enviar as informações à CRC-MG de forma rápida e prática. O Cartosoft tem que estar atualizado com a última versão 2.4.15. No menu, é preciso clicar em “Parâmetros globais”, “Rotinas especiais” e “Exportação de Dados CRC”.
Em seguida, é preciso definir o período, selecionar o tipo de ato e clicar em “gerar o arquivo”. Se houver inconsistência em algum registro, o sistema vai acusar. Nesse caso, será preciso corrigir a inconsistência no registro e gerar novamente o arquivo.
Lembrando que é preciso gerar o arquivo para cada tipo de registro, de acordo com o Provimento n° 256/2013 (nascimentos, casamentos, óbitos, natimortos, etc.). Depois que o arquivo for gerado, é necessário exportá-lo para a CRC seguindo as orientações do manual do usuário.
Os oficiais que possuem outros sistemas deverão solicitar ao técnico responsável que entre em contato com o departamento de TI do Recivil ou que ele acesse o blog http://recivilti.blogspot.com.br/ para verificar a documentação necessária para adaptar o sistema do cartório à CRC-MG.
Prazos
Além dos dados encaminhados até o dia 10 do mês subsequente, os registradores devem seguir os prazos estabelecidos no Art. 3° do Provimento n° 256/2013 para envio dos registros antigos.
I – até 31 de outubro de 2013, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 2011 até 31 de agosto de 2013;
II – até 31 de dezembro de 2013, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2010;
III – até 31 de março de 2014, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2007;
IV – até 30 de junho de 2014, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2004;
V – até 30 de setembro de 2014, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 1999;
VI – até 31 de dezembro de 2014, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1990 a 31 de dezembro de 1994;
VII – até 31 de março de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1985 a 31 de dezembro de 1989;
VIII – até 30 de junho de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1980 a 31 de dezembro de 1984;
IX – até 30 de setembro de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1975 a a 31 de dezembro de 1979;
X – até 31 de dezembro de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1970 a 31 de dezembro de 1974;
XI – até 31 de março de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1965 a 31 de dezembro de 1969;
XII – até 30 de junho de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1960 a 31 de dezembro de 1964;
XIII – até 30 de setembro de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1955 a 31 de dezembro de 1959.
XIV – até 31 de dezembro de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 1954.
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